Contrato de Licença para Usuário Final
Este contrato de licença para usuário final regerá o relacionamento entre a pessoa física ou jurídica, doravante denominada “CONTRATANTE” e Alkord Sistemas Ltda., doravante denominada “CONTRATADA”, para a licença e uso dos softwares da marca VendasExternas e todos os módulos que venham a ser utilizados pela CONTRATANTE, em sua versão atual e futuras.
1. Definições
A CONTRATADA detém os direitos de comercialização e atendimento a clientes dos softwares VendasExternas e, sendo assim, a CONTRATANTE deve se dirigir sempre à CONTRATADA para todas as questões relacionadas ao uso dos mesmos ou a quem esta última formalmente designar.
2. Condições de uso
Para iniciar a utilização comercial do VendasExternas, a CONTRATANTE deve concordar com as condições e os termos de uso deste Contrato, bastando para tal lê-lo e, se julgar conveniente ou necessário, assinar, digitalizar e enviar cópia para financeiro@vendasexternas.com.br. Caso não concorde com os termos deste Contrato, basta suspender o uso do software e comunicar formalmente à CONTRATADA sua intenção de cancelamento, para que o mesmo seja providenciado.
Em aceitando as condições de uso , a CONTRATANTE terá direito a:
- Licença de uso não exclusiva e intransferível para acesso e execução do software,
- Atendimento técnico de segunda a sexta-feira das 8:30 às 18:00 (horário de Brasília), salvo feriados nacionais e do município sede da CONTRATADA, para resolver dúvidas exclusivamente operacionais dos módulos contratados, podendo os horários serem alterados com prévia comunicação à CONTRATANTE,
- Atualizações tecnológicas e legais pertinentes ao produto contratado, reservando-se à CONTRATADA o direito de não assumir qualquer responsabilidade por problemas não relacionados diretamente ao software contratado,
- Proteção de seus dados e compromisso de não compartilhamento dos mesmos com terceiros, além da CONTRATADA e provedora do serviço de armazenamento.
Cabe à CONTRATANTE igualmente aceitar algumas características de uso do VendasExternas, tais quais:
- O software e banco de dados devem ser acessados unicamente através dos mecanismos designados pela CONTRATADA;
- A utilização deve estar em conformidade com o expressamente designado pela CONTRATADA;
- Os usuários devem estar habilitados a operar o software em conformidade com os requisitos de hardware e sistema operacional designados pela CONTRATADA;
- Os direitos autorais e propriedade do software pertencem à CONTRATADA, que de maneira alguma os cederão;
- Apesar de o software não ser personalizável, adequações que venham a contribuir para o aprimoramento do produto serão avaliadas pela CONTRATADA para implementação;
- Que o software seja fornecido na forma em que se apresenta, isto é, apesar de desenvolvido e testado de maneira a evitar falhas, as mesmas possam eventualmente ocorrer e que, a partir de sua identificação, sejam o mais brevemente corrigidas;
- Apesar do provedor de acesso (AWS) garantir 99,7% de disponibilidade de acesso e a CONTRATADA ter mecanismos de segurança para evitar falhas desta natureza, eventualmente possa haver indisponibilidade de uso;
- Mesmo com todos os mecanismos de segurança implantados, eventualmente, por motivos alheios à vontade da CONTRATADA, os dados da CONTRATANTE podem ficar expostos nos dispositivos utilizados pela CONTRATANTE, devendo esta última tomar todas as medidas para evitar a contaminação de seus dispositivos de acesso por programas ou scripts mal intencionados;
A utilização do software deve ter finalidade lícita e de acordo com a legislação vigente no país onde estiver sendo utilizado e com o intuito de não prejudicar a terceiros, bem como a CONTRATADA.
3. Confidencialidade
Considerando a importância na preservação de informações confidenciais de ambas as partes, a CONTRATADA compromete-se a:
- Utilizar as informações da CONTRATANTE de maneira anônima com o objetivo de gerar estatísticas para uso mercadológico ou de faturamento, quando as condições comerciais ou contratuais assim permitirem ou exigirem;
- Não repassar a terceiros, o conhecimento de informações pessoais da CONTRATANTE;
- Respeitar o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira
Sendo assim, torna-se necessário à CONTRATANTE:
- Estar de acordo com nossa política de proteção e privacidade de dados, disponível em: https://www.vendasexternas.com.br/politica-de-privacidade/
- Permitir que nossos consultores técnicos tenham acesso ao seu banco de dados no VendasExternas, para efeito de implantação, treinamento, e análise de problemas, dentre outras tarefas a serem realizadas para auxiliar na operação dos produtos contratados junto à nossa empresa;
- Com o sistema colocado em produção, garantir a privacidade de seus dados, não compartilhando senhas e dados do sistema com pessoas alheias à sua organização;
- Formalizar o cancelamento de seu contrato com a CONTRATADA, optando pela imediata exclusão de seus dados, pois, caso contrário, os mesmos serão mantidos pelo período que a CONTRATADA julgar adequado para o expurgo.
4. Preço e condição de pagamento
Os módulos e funcionalidades contratados, preço, meios e condições de pagamento estão expressos em orçamento(s) sujeitos às regras abaixo:
- A CONTRATANTE se compromete a pagar à CONTRATADA os valores expostos nos orçamentos de acordo com a periodicidade e condições acordadas;
- Valores em atraso ficam sujeitos a multa e juros de mora a serem calculados pela taxa SELIC, pro rata dia, e a cujo montante será acrescido de despesas administrativas e financeiras que a CONTRATADA ou agente de cobrança tiver com este possível atraso;
- O pagamento pelo uso de nossos produtos é antecipado. A falta de pagamento por um período maior do que 10 dias dará à CONTRATADA o direito de suspender o acesso ao sistema até que a pendência seja resolvida e, após 30 dias de atraso no pagamento, a inativar o uso e excluir as informações contidas no banco de dados da CONTRATANTE;
- A cada período de 12 meses, os valores acordados entre as partes poderão ser automaticamente ajustados pelo IGP-M divulgado pela FGV acumulado no período anterior ou outro índice que venha a substituí-lo em comum acordo entre as partes;
- Afora a hipótese de aumento prevista no parágrafo anterior, que, como dito, é automática, é reservado à CONTRATADA o direito de solicitar outros aumentos, sempre que:
- Condições negociais com a CONTRATANTE, assim o exijam;
- O IGP-M atingir 10%, ou mais, num período inferior aos 12 meses acordados para o reajuste automático;
- Quando eventos econômicos e do mercado assim os justificarem, mas, neste caso, devendo o aumento ser estabelecido mediante Aditivo Contratual expresso.
5. Disposições gerais
- CONTRATANTE e CONTRATADA podem, a qualquer tempo, ajustar condições diferentes das constantes neste contrato, desde que sejam formalizadas através de novo contrato;
- Este contrato pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes, desde que com aviso prévio de 30 dias;
- Independente do local sede da Contratante ser no Brasil ou exterior, fica eleito o foro da Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, Brasil para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos.
Balneário Camboriú, 16/12/2022.
Alkord Sistemas Ltda
CNPJ – 25.072.977/0001-45
Rua Três Mil e Trezentos, 360 – sala 504 – Balneário Camboriú – SC – Brasil