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O que é a portaria 1510/09, que trata sobre o ponto eletrônico

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Conhecida como a lei do ponto eletrônico, a Portaria 1510 de 2009 publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trata sobre as regras do registro da jornada de trabalho dos empregados das micro e pequenas empresas.

Já em seu 2º artigo, fica proibida qualquer ação que desvirtue os fins normais e legais do registro do ponto, tais como:

  • Restrições quanto ao horário da marcação do ponto;
  • Marcação automática do ponto, através de mecanismos predeterminados ou horário previsto em contratos;
  • Exigência de autorização extra e prévia para desempenhar hora extra;
  • Abertura para alteração dos dados registrados pelo trabalhador.

Com a aprovação da Portaria 1510/09 do MTE, ficou regulamentado o registro de entradas e saídas através de sistemas REP, o qual deve sempre gerar comprovante do respectivo registro por parte do empregado e essa tecnologia sempre será utilizada em empresas que possuam mais de 10 empregados.

Segundo o Ministro do Trabalho, o objetivo central da lei do Ponto Eletrônico, consiste em preservar os direitos dos trabalhadores, garantindo que estes recebam os valores correlacionados às horas extras de trabalho.

Do lado da empresa, esta tem igualmente muitos benefícios. Pois com o registro eletrônico do ponto, diminui-se o número de registros em duplicidade e indevidos, aumentando a produtividade da equipe. Além do registro, essa legislação também definiu a forma como as empresas passariam a tratar os dados registrados pelos seus empregados, onde não será permitida nenhuma modificação e anulação dos registros.

Quais mudanças são notadas com a publicação da Portaria 373/11?

A Portaria 373/11 veio com o objetivo de atualizar a Portaria 1510/09, cujo maior impacto está ligado a autorização do registro de ponto alternativo pelas empresas, desde que o uso desse sistema de registro tenha sido aprovado pelo Acordo Coletivo de Trabalho.

O “ponto por exceção ou alternativo”, consiste em deixar disponível para consulta dos empregados, até a data do pagamento, qualquer informação que possa alterar a folha de pagamento.

A publicação da Portaria 373/11 gerou muitas dúvidas, principalmente ao grande número de Sindicatos e classes trabalhadores existentes em nosso país. Contudo, a maior parte das empresas do país optaram pela utilização do REP tradicional, instituído pela Portaria 1510/09, com o objetivo de evitar problemas futuros com a fiscalização do Ministério do Trabalho.

Quais vantagens do uso de sistemas de ponto eletrônico (REP)?

A regulamentação do sistema de ponto eletrônico tem benefícios mútuos, para o trabalhador ter preservado a autenticidade dos registros e para o empregador coibir fraudes nas marcações das jornadas de trabalho.

Além disso, outra grande vantagem do uso do REP é a facilidade e agilidade trazida pela automatização do registro de ponto. O cálculo de horas extras, registro de faltas e a geração da folha de pagamento torna-se mais simplificada.

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