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Quando usar a carta de correção eletrônica – CC-e

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A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal utilizado para ajustar determinadas informações preenchidas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) após sua emissão.

Quando o uso da Carta de Correção Eletrônica se faz necessário?

A Carta de Correção deve ser utilizada quando há informações na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) incorretas para as quais a legislação permite documento adicional para correção da informação sem a necessidade de cancelamento e nova emissão de NF-e.

Apesar da relação com a NF-e, a Carta de Correção Eletrônica tem seu próprio formato. É através dela que o contribuinte irá apontar as correções em formato de texto, limitadas a mil caracteres.

É importante dizer que a empresa emitente da NFe tem até 720 horas (30 dias) para fazer as respectivas correções, a contar a data da autorização da NFe pela Sefaz.

A legislação permite que sejam geradas até 20 Cartas de Correção por NFe gerada. Porém, as informações contidas nas CC-e são cumulativas, ou seja, a CC-e mais recente deve trazer todas as correções feitas em CC-es anteriores.

É importante ressaltar que a Carta de Correção Eletrônica não altera o arquivo XML da nota emitida e só pode ser emitida depois da Nota Fiscal Eletrônica ser autorizada pelo SEFAZ.

Quais dados podem ser alterados por uma Carta de Correção Eletrônica?


A carta de correção eletrônica permite alterar qualquer informação que não influencie diretamente nos impostos. 

Com isso, os principais dados que podem ser corrigidos por uma CC-e são:

  • Dados relacionados a peso, volume e acondicionamento que não alterem a quantidade faturada do produto;
  • Alteração ou inserção de dados adicionais na nota fiscal (transportadora para redespacho, nome do vendedor, pedido do cliente, entre outros).
  • Dados pontuais do transportador, como endereço do destinatário.
  • Erro ou omissão na Fundamentação Legal que amparou a saída com algum benefício fiscal (observações na nota fiscal).

A Receita Federal descreve em seu site, algumas situações onde a Carta de Correção Eletrônica NÃO pode ser utilizada:  AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007

(https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2007/AJ_001_07)

  • Valor do imposto, seja base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação. Nestes casos, a sugestão é utilizar-se de NF-e Complementar.
  • Correção de dados cadastrais que modifiquem remetente ou destinatário.
  • Data de emissão ou de saída

É importante observar que, antes de preencher e emitir qualquer tipo de documento fiscal, inclusive a CC-e, deve-se executar o procedimento com a apoio de um Contabilista responsável. 

O preenchimento errado ou a falta de informações, pode gerar problemas maiores para sua empresa e seus clientes junto ao Fisco.

No VendasExternas

Justamente pensando no fato de que a emissão de uma Carta de Correção Eletrônica faz parte da rotina diária de nossos clientes, adicionamos recentemente este recurso em nosso sistema.

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